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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Segunda-feira, 3 de setembro de 2012 Páx. 34949

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 1 de agosto de 2012 pela que se autoriza a transmissão inter vivos e permuta da concessão da batea Mabo.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão e permuta da batea Mabo e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito de data 29.5.2012, Manuel Boo Olveira e María Sampedro Sampedro solicitam autorização para transmissão inter vivos do 75 % e Juan José Boo Sampedro solicita permutar o 12,5 % com o seu irmão Manuel Ramón Boo Sampedro da concessão e da batea Mabo.

Segundo. O interessado achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. O relatório do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG nº 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro), e com a Resolução de 12 de abril de 2012 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia

resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos e a permuta, a favor de Manuel Ramón Boo Sampedro (33246814-S), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Mabo.

Localização:

Cuadrícula nº: 16.

Polígono: C.

Distrito: Ribeira (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante:

Ordem de outorgamento: 30.4.1974.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Manuel Boo Olveira (29369575-R) e María Sampedro Sampedro (33108059-L) 75 % gananciais, Manuel Ramón Boo Sampedro (33246814-S) 12,5 % privativo e Juan José Boo Sampedro (52451884-Q) 12,5 % privativo.

Novo titular: Manuel Ramón Boo Sampedro (33246814-S) 100 % privativo.

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. O novo titular da concessão fica subrogado nos direitos e obrigas do anterior, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 1 de agosto de 2012

P.D. (Resolução 12.4.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe de Coordenação da Área do Mar da Corunha