Com data de 7 de agosto de 2012 foi negociado e subscrito o texto inicial do convénio urbanístico de planeamento para a demarcação de um âmbito de solo urbanizável de uso industrial mediante a modificação pontual das normas subsidiárias da Câmara municipal de Taboada, por providência de Câmara municipal de data 8 de agosto de 2012, de conformidade com o disposto no artigo 237 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza submete-se a informação pública durante o prazo de vinte dias, contado desde a publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza e no jornal Ele Progrido.
Durante o supracitado prazo, o texto inicial do convénio urbanístico poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas da Câmara municipal de Taboada das 10.00 às 14.00 horas, para que se formulem as alegações que se estimem pertinente.
Taboada, 8 de agosto de 2012
Ramiro Moure Ansoar
Presidente da Câmara