O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 3 de agosto de 2012, ditou por substituição da directora da agência, resolução pela que se notifica a María Victoria Iraurgui Leguina a ampliação do prazo para ditar resolução no expediente sancionador e de reposición da legalidade S-2011/37-P, incoado por actuações abusivas na zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Monte Cavalo, termo autárquico de Vilaboa (Pontevedra).
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada a supracitada resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra o acordo de ampliação de prazo não caberá recurso nenhum.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2012
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG nº 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística