De conformidade com o disposto no artigo 50 do Real decreto 231/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se regula o sistema arbitral de consumo, o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e depois de tentada a notificação, emprázanse a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante os serviços centrais do Instituto Galego de Consumo, sede da Junta Arbitral de Consumo da Galiza, com endereço na avenida Gonzalo Torrente Ballester, 1-5 baixo, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2012
Joséª M Galinha Põe-te
Secretário da Junta Arbitral de Consumo da Galiza
ANEXO
Expediente: 15R001/2414/2006.
Interessada: Mejoras dele Gás, S.L.
CIF: B18643338.
Acto notificado: laudo arbitral de 21 de maio de 2012.