De conformidade com o disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se ao correspondente trâmite de informação pública o expediente de declaração de fora de ordenação da edificación auxiliar destinada a cetarea e o reconhecimento da supracitada actividade, tramitado por instância de Purificación Rosal Méndez e Emiliano Martínez Aguín, no lugar de Galiñáns nº 15, freguesia de Lores, de modo que durante um prazo de vinte dias, contados a partir da última publicação no BOP ou no DOG, poderão apresentar-se alegações em relação com as solicitudes formuladas e consultar os expedientes em horário de escritório.
Meaño, 2 de agosto de 2012
Jorge Domínguez Rosal
Presidente da Câmara