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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quarta-feira, 29 de agosto de 2012 Páx. 34597

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 2 de agosto de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012090TA-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 13.7.2012 a Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2012090TA-COM O incoado a Alexandre Trillo Lamela.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Alexandre Trillo Lamela o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contável 840, código 001; em Caixanova, Arrecadação Junta; em BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 2 de agosto de 2012

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2012090TA-COM O.

Interessado: Alexandre Trillo Lamela.

DNI/NIF/CIF: 47356573X.

Derradeiro endereço conhecido: rua Peligros, 9, 15130 Corcubión.

Facto/s imputado/s: infracção à legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigo/s infringido/s: artigo 35.a.1) da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade e artigo 41.a) e h) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza. Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro; artigo 7.u) e 19.2.a).

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 30 € (trinta euros).