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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quarta-feira, 29 de agosto de 2012 Páx. 34595

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 30 de julho de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012049TA-LU por infracções em matéria sanitária.

Com data de 10 de julho de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador 2012049TA-LU incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a Manuel Cela Sangil.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, se notifica a Manuel Cela Sangil o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita na rua Montevideu número 9, Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novacaixagalicia); em BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 30 de julho de 2012

Purificación Rivas Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº expediente: 2012049TA-LU.

Interessado: Manuel Zela Sangil.

DNI/NIF/CIF: 76620193-V.

Último endereço conhecido: rua Grande Via, número 15, 4º, 27600 Sarria (Lugo).

Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigo/s infringido/s: artigos 7.u) e 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: trinta euros (30 €).