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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 27 de agosto de 2012 Páx. 34079

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 1410/2009-RCUD 211/2012 MAY).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 1410/2009 MAY.

Matéria: acidente.

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Carpintería Igma, S.L., David Leiro Búa.

Recorrida: Mútua SAT.

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 3 de Pontevedra. Demanda 50/2008.

Casación em unificação: 211/2012.

Parte recorrente: David Leiro Búa.

Secretaria judicial: María Assunção Bairro Calle.

Nas actuações de recurso de suplicación número 1410/2009-RCUD 211/2012-MAY às cales se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 50/2008 do Julgado do Social número 3 de Pontevedra, promovidos por David Leiro Búa contra a Mútua SAT e outros, sobre acidente, com data 12.6.2012 ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do seguinte teor literal:

«Sentença.

No recurso de suplicación 1410/2009, formalizado pelo letrado Celestino Barros Pena, em nome e representação de David Leiro Búa e o do Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, contra a sentença de data 10.10.2008, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra, nos seus autos número demanda 50/2008, seguidos por instância de David Leiro Búa face a Mútua SAT, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Carpintería Igma, S.L., parte representada pelo letrado, em reclamação por acidente, sendo magistrado palestrante Ricardo Pedro Rum Latas,…».

«Decidimos que estimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da Administração da Segurança social e da empresa Carpintería Igma, S.L., e desestimando o recurso interposto pela representação letrada de David Leiro Búa, contra a sentença de data dez de outubro do ano dois mil oito, ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Pontevedra, em processo promovido por David Leiro Búa, face à Mútua SAT, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, e a empresa Carpintería Igma, S.L., devemos declarar e declaramos que a base reguladora da pensão de incapacidade permanente total derivada de doença profissional do candidato ascende à quantidade de 1.307,16 €/mês (mil trezentos sete euros e dezasseis céntimos mensais), e em consequência condenamos os demandados, na sua respectiva responsabilidade, a estar e passar por tal declaração, e em concreto ao Instituto Nacional da Segurança social a que faça efectivo o pagamento da mencionada prestação de acordo com a base reguladora declarada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Carpintería Igma, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 31 de julho de 2012

A secretária judicial