Para os efeitos previstos no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, e no artigo 1 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regulam o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), submete-se a informação pública o seguinte projecto de autorização administrativa:
Peticionaria: Gás Galiza SDG, S.A., com CIF: A15383284 e com endereço para os efeitos de notificações na rua Lisboa, s/n; Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
Antecedentes.
O 26 de março de 2012 a empresa Gás Galiza SDG, S.A. apresentou a solicitude de autorização administrativa e aprovação do projecto das instalações da rede de distribuição de gás natural no termo autárquico do Pereiro de Aguiar (Ourense), acompanhada do preceptivo projecto.
Ante esta solicitude, o 10 de abril de 2012, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, resolveu iniciar o trâmite de competência para o outorgamento da dita autorização administrativa, para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril.
A dita resolução foi publicada no Diário Oficial da Galiza de 30 de abril de 2012 e durante o prazo estabelecido (30 dias) não se apresentaram outras solicitudes em concorrência. Em consequência, procede continuar com o procedimento de outorgamento de autorização administrativa solicitada por Gás Galiza SDG, S.A.
Objecto do pedido: autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico do Pereiro de Aguiar (Ourense), e aprovação do correspondente projecto de execução intitulado Projecto de autorização de instalações de distribuição de gás natural no Pereiro de Aguiar (Ourense).
Descripción das instalações.
A subministração de gás natural realizar-se-á desde uma conexão com a rede existente na rua A Zamorana do parque empresarial de San Cibrao das Viñas, que se situa no limite dos me os ter autárquicos do Pereiro de Aguiar e San Cibrao das Viñas. Desde este ponto de conexão, a rede continua até o polígono industrial do Pereiro de Aguiar em tubaxe de 200 mm de diámetro em direcção noroeste. Do ramal principal deixam-se duas derivacións, uma para a zona da Medorra e outra para a zona de Pedraio, ambas em tubaxe de 200 mm de diámetro. A rede adéntrase pelo polígono industrial, distribui-se pelas suas ruas, e percorre a rua principal em direcção norte até chegar à urbanização Monterrei.
Esta rede de distribuição, que aparece reflectida nos planos de planta de traçado incluídos no projecto, desenha para uma categoria de pressão 2 < MOP (pressão máxima de operação) ≤ 5 bar, em polietileno de alta densidade PE 100 SDR 17,6, de diámetro variable de 200, 110 e 90 mm, segundo necessidades. O comprimento previsto para a rede projectada é aproximadamente de 8.386 m.
Área de autorização: a solicitude de autorização administrativa afecta o termo autárquico do Pereiro de Aguiar, na província de Ourense.
Orçamento: trezentos oitenta e dois mil catorze euros com sessenta e quatro cêntimo (382.014,64 €).
O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos possam apresentar as suas alegações no prazo de vinte (20) dias a partir da data de publicação desta resolução. Poderão examinar o correspondente projecto na Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas; Edifício Administrativo São Caetano, em Santiago de Compostela, assim como na Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia e Indústria, na rua Curros Enríquez, 1-4º, 32003 Ourense.
Santiago de Compostela, 14 de junho de 2012
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas