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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 24 de agosto de 2012 Páx. 33907

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa e aprovação do projecto de autorização de instalações da rede de distribuição de gás natural no termo autárquico do Pereiro de Aguiar, promovida pela empresa Gás Galiza SDG, S.A. (expediente IN627A 2012/7-0).

Para os efeitos previstos no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, e no artigo 1 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regulam o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), submete-se a informação pública o seguinte projecto de autorização administrativa:

Peticionaria: Gás Galiza SDG, S.A., com CIF: A15383284 e com endereço para os efeitos de notificações na rua Lisboa, s/n; Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).

Antecedentes.

O 26 de março de 2012 a empresa Gás Galiza SDG, S.A. apresentou a solicitude de autorização administrativa e aprovação do projecto das instalações da rede de distribuição de gás natural no termo autárquico do Pereiro de Aguiar (Ourense), acompanhada do preceptivo projecto.

Ante esta solicitude, o 10 de abril de 2012, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, resolveu iniciar o trâmite de competência para o outorgamento da dita autorização administrativa, para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril.

A dita resolução foi publicada no Diário Oficial da Galiza de 30 de abril de 2012 e durante o prazo estabelecido (30 dias) não se apresentaram outras solicitudes em concorrência. Em consequência, procede continuar com o procedimento de outorgamento de autorização administrativa solicitada por Gás Galiza SDG, S.A.

Objecto do pedido: autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico do Pereiro de Aguiar (Ourense), e aprovação do correspondente projecto de execução intitulado Projecto de autorização de instalações de distribuição de gás natural no Pereiro de Aguiar (Ourense).

Descripción das instalações.

A subministração de gás natural realizar-se-á desde uma conexão com a rede existente na rua A Zamorana do parque empresarial de San Cibrao das Viñas, que se situa no limite dos me os ter autárquicos do Pereiro de Aguiar e San Cibrao das Viñas. Desde este ponto de conexão, a rede continua até o polígono industrial do Pereiro de Aguiar em tubaxe de 200 mm de diámetro em direcção noroeste. Do ramal principal deixam-se duas derivacións, uma para a zona da Medorra e outra para a zona de Pedraio, ambas em tubaxe de 200 mm de diámetro. A rede adéntrase pelo polígono industrial, distribui-se pelas suas ruas, e percorre a rua principal em direcção norte até chegar à urbanização Monterrei.

Esta rede de distribuição, que aparece reflectida nos planos de planta de traçado incluídos no projecto, desenha para uma categoria de pressão 2 < MOP (pressão máxima de operação) ≤ 5 bar, em polietileno de alta densidade PE 100 SDR 17,6, de diámetro variable de 200, 110 e 90 mm, segundo necessidades. O comprimento previsto para a rede projectada é aproximadamente de 8.386 m.

Área de autorização: a solicitude de autorização administrativa afecta o termo autárquico do Pereiro de Aguiar, na província de Ourense.

Orçamento: trezentos oitenta e dois mil catorze euros com sessenta e quatro cêntimo (382.014,64 €).

O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos possam apresentar as suas alegações no prazo de vinte (20) dias a partir da data de publicação desta resolução. Poderão examinar o correspondente projecto na Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas; Edifício Administrativo São Caetano, em Santiago de Compostela, assim como na Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia e Indústria, na rua Curros Enríquez, 1-4º, 32003 Ourense.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2012

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas