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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 23 de agosto de 2012 Páx. 33754

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de julho de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Pastoriza (expediente IN407A 2012/28-2, 7997 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se citam:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominación: soterramento trecho LMTA Bretoña CT Centro Médico (14104)-CT Pastoriza (4784).

Situação: câmara municipal da Pastoriza.

Características técnicas:

– LMTS com origem numa conversión aérea a soterrada situada num apoio projectado, entra e sai no CT prefabricado projectado CTC Centro Médico e remata no CTC Pastoriza existente, com um comprimento de 420 metros de motorista tipo RHZ1-150.

– CTC Centro Médico, em edifício prefabricado tipo PFU-4, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 160 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.

– RBT com origem no CT projectado e final nas RBT existentes em motorista tipo RV, com um comprimento de 30 metros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 27 de julho de 2012

P.A. (Artigo 39 do Decreto 324/2009)
Mª Aurora Belém Miragaya Sánchez
Chefa do Serviço de Energia e Minas