Juan José Zela Sangil solicitou desta câmara municipal licença autárquica para legalización de actividade de sala de despezamento de canais, elaboração de embutidos, salgadura e envasado em Lourido Grande, de Samos. Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, de avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública pelo período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este período, que começará a contar desde o dia seguinte ao da última públicación deste edicto no DOG e no BOP, possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Samos, 27 de julho de 2012
José Antonio García Jurjo
Presidente da Câmara em funções