Visto que por meio de acordo da Junta de Governo Local da Câmara municipal de Cabana de Bergantiños de 26 de julho de 2012 se procedeu ao reconhecimento provisório em situação legal de fora de ordenação total de edificación correspondente a nave dedicada a xestantes de porcino e verróns sita em Denellón-Nantón, a favor de Jesús Cures Negreira ao abeiro da DT 3ª da Lei 2/2010, de 25 de março.
Visto que sobre esta nave Iván Cures Vidal solicitou licença de obra para proceder à sua reforma interior para os efeitos de adaptar a nave à normativa vigente.
Por todo o anterior, e para os efeitos de tramitar a correspondente licença de actividade, em cumprimento do previsto no artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, de avaliação da incidência ambiental, submete-se a informação pública por período de vinte dias, com o fim de que durante és-te (que começará a contar desde o dia seguinte à última publicação deste anuncio no BOP ou no DOG) possam examinar o expediente na Secretaria desta câmara municipal as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que considerem oportunas.
Cabana de Bergantiños, 9 de agosto de 2012
José Muíño Domínguez
Presidente da Câmara