Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 22 de agosto de 2012 Páx. 33651

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 13 de julho de 2012 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão de um parque de cultivo na ria de Arousa, titularidade de Ángel Marinho Hermo.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão de um parque de cultivo e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Com data do 15.6.2012, Ángel Marinho Hermo, com NIF: 33230940-B, solicitou autorização para a transmissão da titularidade de um parque de cultivo com ocupação de 432 metros quadrados de domínio público marítimo-terrestre.

Segundo. O interessado achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. No expediente consta a seguinte documentação, referida ao resultado da informação oficial:

– Resolução de 29 de março de 2006, da Direcção-Geral de Recursos Marinhos, pela que se faz público o outorgamento a Ángel Marinho Hermo da concessão para a posta em funcionamento e exploração de um parque de cultivo marinho e para a ocupação de 432 m2 de domínio público marítimo terrestre em Boiro (A Corunha).

– Resolução de 19 de abril de 2012, da Conselharia do Mar, pela que se autoriza a ampliação de espécies num parque de cultivo marinho titularidade de Ángel Marinho Hermo (33230940-B), situado no sureste do illote de Insúa-Triñáns-Boiro (A Corunha).

– Relatório técnico biológico do 26.6.2012, da Xefatura Comarcal de Ribeira da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com la Lei 6/2009, de 11 de dezembro, de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada poa Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia

RESOLVE:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de María Beatriz Rodríguez Silva (76967395-B), da concessão administrativa do parque que se indica a seguir:

Tipo: parque de cultivo.

Espécies: ameixa fina, ameixa babosa, ameixa japonesa e berberecho.

Localização: SW do illote de Insúa, Triñáns, Boiro, A Corunha.

Título habilitante: concessão.

Data de outorgamento: Resolução do 3.2.2006 (DOG nº 81, de 27 de abril).

Superfície domínio público: 432 m2.

Remate da vixencia: 23.2.2016.

Titular: Ángel Marinho Hermo (33230940-B).

Nova titular: María Beatriz Rodríguez Silva (76967395-B).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. A nova titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsada da escrita pública. Transcorrido o prazo indicado sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Segunda. A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e obrigas do anterior concesionario.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

A Corunha, 13 de julho de 2012

P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe de Coordenação da Área do Mar da Corunha