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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 21 de agosto de 2012 Páx. 33391

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 27 de julho de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de iniciação dos expedientes sancionadores por infracção em matéria de espectáculos públicos PÓ-312/12 NL e mais dois.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante LRXPAC), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de iniciação ditados nos expedientes sancionadores por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1º da LOSC e disposição transitoria 1ª do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio).

Informa-se de que, de conformidade com o disposto no artigo 135 da LRXPAC e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis, desde a publicação, para exercer perante o/a instrutor/a o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente, poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da LRXPAC.

A tramitação do expediente realiza no escritório desta chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na planta 9 do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Pontevedra; rua Fernández Ladreda, 43, de Pontevedra.

No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 16 do Real decreto 1398/1993.

Pontevedra, 27 de julho de 2012

Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: PÓ-312/12 NL.

NIF: 35405233.

Denunciado: Manuel Abelleiro Rey.

Domicílio: r/ Gradín, 37, 36680 A Estrada.

Estabelecimento: Areia 72, sito na r/ Serafín Pazos, s/n, 36680 A Estrada.

Preceito infringido: artigo 23.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro.

Número de expediente: PÓ-315/12 NL.

NIF: 35464189Y.

Denunciada: María Beatriz Ageitos Buján.

Domicílio: r/ Carolinas, 70-4º A, 36600 Vilagarcía de Arousa.

Estabelecimento: bar Baión, sito no lugar do Rodo, nº 41, Baión, 36620 Vilanova de Arousa.

Preceito infringido: artigo 23.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro.

Número de expediente: PÓ-350/12 NL.

NIF: 76821886T.

Denunciada: Eva María Couto Charneca.

Domicílio: A Rocha, 14, Gaxate, 36853 A Lama.

Estabelecimento: Ele Puente, sito no lugar da Ponte, 26, Gaxate, 36853 A Lama.

Preceito infringido: artigo 23.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro.