De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante LRXPAC), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de iniciação ditados nos expedientes sancionadores por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1º da LOSC e disposição transitoria 1ª do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio).
Informa-se de que, de conformidade com o disposto no artigo 135 da LRXPAC e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis, desde a publicação, para exercer perante o/a instrutor/a o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente, poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da LRXPAC.
A tramitação do expediente realiza no escritório desta chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na planta 9 do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Pontevedra; rua Fernández Ladreda, 43, de Pontevedra.
No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 16 do Real decreto 1398/1993.
Pontevedra, 27 de julho de 2012
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Número de expediente: PÓ-312/12 NL.
NIF: 35405233.
Denunciado: Manuel Abelleiro Rey.
Domicílio: r/ Gradín, 37, 36680 A Estrada.
Estabelecimento: Areia 72, sito na r/ Serafín Pazos, s/n, 36680 A Estrada.
Preceito infringido: artigo 23.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro.
Número de expediente: PÓ-315/12 NL.
NIF: 35464189Y.
Denunciada: María Beatriz Ageitos Buján.
Domicílio: r/ Carolinas, 70-4º A, 36600 Vilagarcía de Arousa.
Estabelecimento: bar Baión, sito no lugar do Rodo, nº 41, Baión, 36620 Vilanova de Arousa.
Preceito infringido: artigo 23.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro.
Número de expediente: PÓ-350/12 NL.
NIF: 76821886T.
Denunciada: Eva María Couto Charneca.
Domicílio: A Rocha, 14, Gaxate, 36853 A Lama.
Estabelecimento: Ele Puente, sito no lugar da Ponte, 26, Gaxate, 36853 A Lama.
Preceito infringido: artigo 23.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro.