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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 17 de agosto de 2012 Páx. 33127

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 30 de julho de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se faz pública uma notificação de resolução de recurso de alçada do expediente sancionador (PESAM1 2011/002233-1).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes à pessoa que a seguir se relaciona a resolução de recurso de alçada do expediente instruído por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.

O interessado dispõe de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinar o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

O expediente relacionado a seguir encontram à disposição do interessado na Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Corunha; r/ Ramón y Cajal, s/n, 5ª planta.

Nº de expediente: PESAM1 2011/002233-1.

Denunciado: Luis Miguel Ferreiroa Bouza.

DNI: 32836675-N.

Endereço: General Sanjurjo, 213-6º esq., A Corunha.

Preceito infringido: 137.6, 137.18.

Sanção: 302 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou caso contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário, os interessados deverão recolher na Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado no qual manifestem o compromisso de se aterense às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

A Corunha, 30 de julho de 2012

Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha