De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes à pessoa que a seguir se relaciona a resolução de recurso de alçada do expediente instruído por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.
O interessado dispõe de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinar o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.
O expediente relacionado a seguir encontram à disposição do interessado na Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Corunha; r/ Ramón y Cajal, s/n, 5ª planta.
Nº de expediente: PESAM1 2011/002233-1.
Denunciado: Luis Miguel Ferreiroa Bouza.
DNI: 32836675-N.
Endereço: General Sanjurjo, 213-6º esq., A Corunha.
Preceito infringido: 137.6, 137.18.
Sanção: 302 euros.
De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou caso contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário, os interessados deverão recolher na Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.
Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado no qual manifestem o compromisso de se aterense às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.
A Corunha, 30 de julho de 2012
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha