A Gandería Proas Darriba, S.C. solicitou desta Câmara municipal licença autárquica para construção de cortes de vacún, que se situará na Vila-Rodeiro.
Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, no que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública pelo período de vinte dias hábeis, a fim de que durante o mesmo período –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no DOG– possam examinar o expediente, na Secretaria desta Câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretendem instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que cuidem oportunas.
Rodeiro, 3 de agosto de 2012
Luís López Diéguez
Presidente da Câmara