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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 13 de agosto de 2012 Páx. 32462

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 31 de julho de 2012 pela que se fixa o montante do crédito disponível na convocação de 2012 para a concessão de ajudas para projectos ao abeiro dos planos estratégicos zonais aprovados pela Conselharia do Meio Rural e do Mar aos grupos de acção costeira, convocadas pela Ordem de 16 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento da sua concessão (com financiamento do Fundo Europeu de Pesca).

A Ordem de 16 de março de 2011 (DOG nº 57, de 22 de março) estabelece as bases reguladoras para a concessão de ajudas para projectos ao abeiro dos planos estratégicos zonais aprovados pela Conselharia do Meio Rural e do Mar aos grupos de acção costeira (com financiamento do Fundo Europeu de Pesca).

O artigo 10 da citada ordem estabelece que a apresentação das solicitudes mantém-se aberta até o 31 de março de 2013, e nele estabelecem-se os períodos anuais de resolução.

O artigo 9 da citada ordem estabelece que as ajudas se concederão com cargo às aplicações orçamentais que em cada um dos anos de vixencia do actual programa operativo FEP 2007-2013 assinale a correspondente Lei de orçamentos gerais da comunidade autónoma.

Em cada anualidade sucessiva até 2013 fixar-se-á mediante uma ordem complementar o crédito plurianual existente com esta finalidade. Os créditos de cada ano poderão ser incrementados, se é o caso, com as incorporações dos remanentes de exercícios anteriores que legalmente correspondam.

Aprovados os orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2012 pela Lei 11/2011, de 26 de dezembro, é preciso já fazer pública a quantia do crédito orçamental destinado a fazer frente às ditas ajudas.

Para tal objecto, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo 1. Crédito orçamental de 2012

O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda tramitadas durante o exercício do ano 2012 e a plurianualidade associada às ajudas que possam conceder-se neste alcança o montante de sete milhões dois mil oitocentos catorze euros com setenta e sete céntimos (7.002.814,77 euros), repartidos nas seguintes anualidades e partidas orçamentais:

Partida orçamental

Ano 2012

Ano 2013

Ano 2014

Totais

16.31.723B.770.0

976.808,95 €

1.853.258,00 €

1.800.000,00 €

4.630.066,95 €

16.31.723B.780.0

432.895,82 €

1.129.852,00 €

810.000,00 €

2.372.747,82 €

Totais

1.409.704,77 €

2.983.110,00 €

2.610.000,00 €

7.002.814,77 €

As ajudas financiar-se-ão com cargo ao Fundo Europeu da Pesca (69 %), a fundos da Administração geral do Estado e a fundos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 2. Ampliação do crédito

A quantia estabelecida no artigo anterior para a anualidade 2012 poderá ser incrementada na quantidade resultante das incorporações de créditos remanentes de outros exercícios.

Artigo 3. Concessão das ajudas

A concessão de ajudas ficará limitada, em todo o caso, às disponibilidades orçamentais.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2012

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar