Primeiro.
Comunica-se que está aberto o prazo para possíveis interinidades ou substituições para o corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, para as seguintes especialidades:
Especialidade |
Títulos por ordem preferente* |
Formação complementar |
Chinês (592004) |
1. Licenciatura ou grau em: • Filoloxía Chinesa. • Língua e Literatura Chinesas. • Linguística Chinesa. • Estudos da Ásia Oriental (itinerario China). • Tradução e Interpretação (chinês língua B ou C). Ou os títulos homólogos às mencionadas, segundo o Real decreto 1954/1994, de 30 de setembro (BOE de 17 de novembro). |
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2. Qualquer título universitário superior da área de humanidades. |
Certificado de aptidão ou certificado de nível avançado dos ensinos de idiomas de regime especial no idioma chinês. |
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3. Qualquer título universitário superior. |
Ter cursado um ciclo dos estudos conducentes à obtenção dos títulos especificados no número 1, junto com o certificado de aptidão ou o certificado de nível avançado nos ensinos de idiomas de regime especial no idioma chinês. |
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Japonês (592013) |
1. Licenciatura ou grau em: • Filoloxía Japonesa. • Língua e Literatura Japonesas. • Linguística Japonesa. • Estudos da Ásia Oriental (itinerario Japão). • Tradução e Interpretação (japonês língua B ou C). Ou os títulos homólogos às mencionadas, segundo o Real decreto 1954/1994, de 30 de setembro (BOE de 17 de novembro). |
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2. Qualquer título universitário superior da área de humanidades. |
Certificado de aptidão ou certificado de nível avançado dos ensinos de idiomas de regime especial no idioma japonês. |
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3. Qualquer título universitário superior. |
Ter cursado um ciclo dos estudos conducentes à obtenção dos títulos especificados no número 1, junto com o certificado de aptidão ou o certificado de nível avançado nos ensinos de idiomas de regime especial no idioma japonês. |
*Ainda que o baremo seja inferior, as pessoas que possuam os títulos especificados no ponto 1 terão preferência sobre as pessoas com os títulos dos pontos 2 e 3; assim mesmo, as pessoas com títulos do ponto 2 e baremo inferior às do ponto 3 terão preferência sobre elas.
Segundo. Prazo de solicitude
O prazo para apresentar a instância de solicitude, na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária ou nos seus departamentos territoriais, será de dez dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Modelo de solicitude
O modelo de solicitude está à disposição dos interessados na página web da conselharia, no endereço http://www.edu.xunta.es/profesorado (gestão de professorado; interinos e substitutos).
Quarto. Comissão baremadora
A atribuição da pontuação que corresponde aos concursantes efectuá-la-á uma comissão constituída por funcionários destinados na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Esta comissão estará qualificada na categoria primeira para os efeitos do previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho).
Poderá assistir às reuniões da comissão, com voz e sem voto, um representante por cada uma das organizações sindicais com presença na mesa sectorial docente não universitária.
Quinto. Requisitos dos candidatos e candidatas
a) Estar em posse do título que se assinala no ponto primeiro deste anuncio.
b) Ter superado o curso Celga 4 de língua galega ou validación equivalente.
Não obstante o anterior, poderão apresentar solicitudes aquelas pessoas que, possuindo os títulos assinalados no ponto primeiro, não possuam o curso Celga 4 de língua galega ou equivalente. Estes candidatos poderão ser seleccionados em defeito de candidatos que sim o acreditem. Neste caso, de serem seleccionados, os candidatos deverão superar, no prazo máximo de dois anos desde que sejam nomeados, o curso Celga 4 de língua galega ou equivalente. A superação do supracitado curso deverá ser comunicada à Subdirecção Geral de Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Sexto.
O baremo, de acordo com a addenda assinada com os sindicatos da mesa sectorial docente o 11 de julho de 2006 (texto refundido publicado na Resolução de 10 de maio de 2010, DOG de 19 de maio), será o publicado na fase de concurso do último concurso-oposição convocado no DOG.
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2012
P.A.
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária