Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 Páx. 32314

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 24 de julho de 2012, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pelo que se comunica a abertura de um prazo para solicitar vagas de interinidades e substituições no corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, nas especialidades de chinês (592004) e japonês (592013).

Primeiro.

Comunica-se que está aberto o prazo para possíveis interinidades ou substituições para o corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, para as seguintes especialidades:

Especialidade

Títulos por ordem preferente*

Formação complementar

Chinês (592004)

1. Licenciatura ou grau em:

• Filoloxía Chinesa.

• Língua e Literatura Chinesas.

• Linguística Chinesa.

• Estudos da Ásia Oriental (itinerario China).

• Tradução e Interpretação (chinês língua B ou C).

Ou os títulos homólogos às mencionadas, segundo o Real decreto 1954/1994, de 30 de setembro (BOE de 17 de novembro).

2. Qualquer título universitário superior da área de humanidades.

Certificado de aptidão ou certificado de nível avançado dos ensinos de idiomas de regime especial no idioma chinês.

3. Qualquer título universitário superior.

Ter cursado um ciclo dos estudos conducentes à obtenção dos títulos especificados no número 1, junto com o certificado de aptidão ou o certificado de nível avançado nos ensinos de idiomas de regime especial no idioma chinês.

Japonês (592013)

1. Licenciatura ou grau em:

• Filoloxía Japonesa.

• Língua e Literatura Japonesas.

• Linguística Japonesa.

• Estudos da Ásia Oriental (itinerario Japão).

• Tradução e Interpretação (japonês língua B ou C).

Ou os títulos homólogos às mencionadas, segundo o Real decreto 1954/1994, de 30 de setembro (BOE de 17 de novembro).

2. Qualquer título universitário superior da área de humanidades.

Certificado de aptidão ou certificado de nível avançado dos ensinos de idiomas de regime especial no idioma japonês.

3. Qualquer título universitário superior.

Ter cursado um ciclo dos estudos conducentes à obtenção dos títulos especificados no número 1, junto com o certificado de aptidão ou o certificado de nível avançado nos ensinos de idiomas de regime especial no idioma japonês.

*Ainda que o baremo seja inferior, as pessoas que possuam os títulos especificados no ponto 1 terão preferência sobre as pessoas com os títulos dos pontos 2 e 3; assim mesmo, as pessoas com títulos do ponto 2 e baremo inferior às do ponto 3 terão preferência sobre elas.

Segundo. Prazo de solicitude

O prazo para apresentar a instância de solicitude, na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária ou nos seus departamentos territoriais, será de dez dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Modelo de solicitude

O modelo de solicitude está à disposição dos interessados na página web da conselharia, no endereço http://www.edu.xunta.es/profesorado (gestão de professorado; interinos e substitutos).

Quarto. Comissão baremadora

A atribuição da pontuação que corresponde aos concursantes efectuá-la-á uma comissão constituída por funcionários destinados na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Esta comissão estará qualificada na categoria primeira para os efeitos do previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho).

Poderá assistir às reuniões da comissão, com voz e sem voto, um representante por cada uma das organizações sindicais com presença na mesa sectorial docente não universitária.

Quinto. Requisitos dos candidatos e candidatas

a) Estar em posse do título que se assinala no ponto primeiro deste anuncio.

b) Ter superado o curso Celga 4 de língua galega ou validación equivalente.

Não obstante o anterior, poderão apresentar solicitudes aquelas pessoas que, possuindo os títulos assinalados no ponto primeiro, não possuam o curso Celga 4 de língua galega ou equivalente. Estes candidatos poderão ser seleccionados em defeito de candidatos que sim o acreditem. Neste caso, de serem seleccionados, os candidatos deverão superar, no prazo máximo de dois anos desde que sejam nomeados, o curso Celga 4 de língua galega ou equivalente. A superação do supracitado curso deverá ser comunicada à Subdirecção Geral de Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Sexto.

O baremo, de acordo com a addenda assinada com os sindicatos da mesa sectorial docente o 11 de julho de 2006 (texto refundido publicado na Resolução de 10 de maio de 2010, DOG de 19 de maio), será o publicado na fase de concurso do último concurso-oposição convocado no DOG.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2012

P.A.
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária