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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 Páx. 32342

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se submete ao trâmite de informação pública a criação do couto de pesca de Taboada no rio Moreda.

Antecedentes:

Por proposta do Serviço de Conservação da Natureza, esta Chefatura Territorial de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Lugo resolve submeter ao trâmite de informação pública a criação do couto de Taboada, câmara municipal de Taboada, com as características seguintes:

• Couto de pesca de Taboada:

Rio: Moreda.

Câmara municipal: Taboada.

Limite superior: Bouzoa, põe na estrada a Cerdeda (Taboada).

Limite inferior: Os Muíños (águas da barragem de Belesar) (Taboada).

Comprimento: 13,3 km.

Categotía: 3ª troita.

Nº de permissões diário: quatro (4).

Quota de capturas diária: 6 por pescador.

Talha mínima de captura: 19 cm.

De acordo com o disposto no artigo 15.3º do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, submete-se a informação pública durante um prazo de 20 dias, durante os quais poderão formular as alegações que vejam oportunas, por proposta do Serviço de Conservação da Natureza para a criação do couto de Taboada.

O expediente está à disposição de todos aqueles que puderam ter interesse nele na Chefatura Territorial de Médio Ambiente Território e Infra-estruturas, Serviço de Conservação da Natureza no turno da Muralha nº 70, sob 2º (27071 Lugo).

Lugo, 23 de julho de 2012

José María López Vega
Chefe territorial de Lugo