Antecedentes:
Por proposta do Serviço de Conservação da Natureza, esta Chefatura Territorial de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Lugo resolve submeter ao trâmite de informação pública a criação do couto de Taboada, câmara municipal de Taboada, com as características seguintes:
• Couto de pesca de Taboada:
Rio: Moreda.
Câmara municipal: Taboada.
Limite superior: Bouzoa, põe na estrada a Cerdeda (Taboada).
Limite inferior: Os Muíños (águas da barragem de Belesar) (Taboada).
Comprimento: 13,3 km.
Categotía: 3ª troita.
Nº de permissões diário: quatro (4).
Quota de capturas diária: 6 por pescador.
Talha mínima de captura: 19 cm.
De acordo com o disposto no artigo 15.3º do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, submete-se a informação pública durante um prazo de 20 dias, durante os quais poderão formular as alegações que vejam oportunas, por proposta do Serviço de Conservação da Natureza para a criação do couto de Taboada.
O expediente está à disposição de todos aqueles que puderam ter interesse nele na Chefatura Territorial de Médio Ambiente Território e Infra-estruturas, Serviço de Conservação da Natureza no turno da Muralha nº 70, sob 2º (27071 Lugo).
Lugo, 23 de julho de 2012
José María López Vega
Chefe territorial de Lugo