Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 522/10 por instância de Sonia Vázquez Ele Laffa contra a empresa Cascel Proyecto, S.L. (Bocata) sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 13.7.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Ditame.
Estima-se a demanda interposta por Sonia Vázquez Ele Laffa face a Cascel Proyecto, S.L. (Bocata), e em consequência, condena-se a empresa Cascel Proyecto, S.L. (Bocata) a abonar à candidata a quantidade de quatro mil quatrocentos treze euros com vinte céntimos de euro (4.413,20 euros).
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Cascel Proyecto, S.L. (Bocata) expeço e assino a presente.
A Corunha, 18 de julho de 2012
A secretária judicial