Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 324/10 por instância de José Plácido Leis Agrafojo contra a empresa Pavimentos y Parquets Corunha, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 22.5.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Ditame.
Estima-se a demanda formulada por José Plácido Leis Agrafojo face a Pavimentos y Parquets Corunha, S.L., e em consequência:
– Condena-se a empresa Pavimentos y Parquets Corunha, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de quatro mil seiscentos euros (4.600 euros).
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Pavimentos y Parquets Corunha, S.L., expeço e assino a presente.
A Corunha, 18 de julho de 2012
O secretário judicial