Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 9 de agosto de 2012 Páx. 32129

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notificam os acordos de iniciação dos expedientes sancionadores por infracções em matéria de espectáculos públicos PÓ-325/12 NL e outro.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em adiante, LRXPAC), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o acordo de iniciação ditado nos expedientes sancionadores por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1º da LOSC e disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio).

Informa-se de que, de conformidade com o disposto no artigo 135 da LRXPAC e nos artigos 3, 18 e 19 do regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante o/a instrutor/a o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente, poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da LRXPAC.

A tramitação do expediente realiza no escritório desta chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na planta 9 do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Pontevedra, rua Fernández Ladreda, 43, de Pontevedra.

No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 16 do Real decreto 1398/1993.

Pontevedra, 18 de julho de 2012

Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: PÓ-325/12 NL.

NIF: 36092236.

Denunciado: Francisco Javier González Quintana.

Endereço: r/ Real, 50, 36201 Vigo.

Estabelecimento: La Guinda, sito na rua Real, 50, 36201 Vigo.

Preceito infringido: artigo 23.e) da Lei orgânica 1/1992.

Número de expediente: PÓ-352/12 NL.

NIF: 34873011-C.

Denunciado: Francisco Javier González Quintana.

Endereço: r/ Feira, 26, Corzáns, 36457 Salvaterra de Miño.

Estabelecimento: La Molinera, sito na rua Feira, 26, Corzáns, 36457 Salvaterra de Miño.

Preceito infringido: artigo 23.e) da Lei orgânica 1/1992.