Aprovado inicialmente com data de 30 de julho de 2012 o estudo de detalhe de iniciativa pública elaborado o 19 de junho de 2012, pelo arquitecto Vítor Dorrío Conde, que afecta uma área situada ao norte do núcleo tradicional de Morgade, num lugar denominado A Lamela, de 14.598,23 m2 e 22 parcelas, e que desenvolve o Plano Geral de Ordenação Urbana de Xinzo de Limia, já que modifica a ordenança 13ª aplicable a este tipo de solo, de modo que a aliñación oficial fixada em três metros desde o feche passe a considerar um recuamento mínimo de três metros desde a linha do encerramento.
Em cumprimento do acordo da Junta de Governo Local de 30 de julho de 2012 e do artigo 86.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se o expediente à informação pública pelo prazo de vinte dias, contados desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o período de informação pública ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examiná-lo, para os efeitos de que se apresentem as alegações e sugestões que se considerem pertinentes.
A aprovação inicial do estudo de detalhe leva à suspensão do outorgamento de licenças no âmbito afectado por este, suspensão que se extinguirá com a aprovação definitiva do estudo de detalhe.
Xinzo de Limia, 31 de julho de 2012
Manuel López Casas
Tenente presidente da Câmara