O artigo 4 do Decreto 259/2006, de 28 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Instituto Galego da Qualidade Alimentária (Ingacal), estabelece que os órgãos de governo do Instituto são o Conselho de Direcção, a Presidência, a Vice-presidência e a Direcção, e precisa, a seguir, as funções que correspondem a cada órgão.
Pelo que atinge à Presidência, que corresponde por razão do seu cargo à pessoa titular da conselharia competente em matéria de agricultura, o artigo 8 precisa as suas funções e, entre elas, o ponto 3.d) assinala que é o órgão de contratação do Instituto, pelo que lhe corresponde a faculdade de celebrar convénios e contratos, sem prejuízo do estabelecido na letra d) do artigo 6, relativo às competências do Conselho de Direcção nesta matéria, ao qual atribui a autorização de contratos com um custo superior a 60.000 euros.
A concentração de funções na pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar aconselha que a função prevista no artigo 8.3º d) seja objecto de delegação.
Na normativa orgânica do Instituto, a faculdade da Presidência para delegar as funções que tem atribuídas na Direcção do Ingacal recolhe no artigo 8.4º do Decreto 259/2006, de 28 de dezembro, no artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de fevereiro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector publico autonómico da Galiza, pelo que, fazendo uso da facultai conferida,
DISPONHO:
Primeiro. Delegar na pessoa titular da Direcção do Instituto Galego da Qualidade Alimentária a competência da Presidência prevista no artigo 8.3º d) do Decreto 259/2006, de 28 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Instituto Galego da Qualidade Alimentária (Ingacal), de ser o órgão de contratação do Instituto, e corresponde-lhe, portanto, a faculdade de subscrever convénios e contratos ata o limite máximo de 60.000 euros.
Segundo. As resoluções que se adoptem fazendo uso da delegação contida nesta resolução farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pela Presidência do Ingacal. O exercício das competências delegadas ajustar-se-á ao disposto no artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de rexime xuridico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum, e ao disposto no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de fevereiro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector publico autonómico da Galiza.
Terceiro. Em qualquer momento, a Presidência do Ingacal poderá revogar o exercício das competências delegadas por esta resolução ou avocalacas para o conhecimento de um assunto concreto.
Santiago de Compostela, 27 de julho de 2012
Rosa María Quintana Carballo
Presidenta do Instituto Galego da Qualidade Alimentária