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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 8 de agosto de 2012 Páx. 31744

III. Outras disposições

Instituto Galego da Qualidade Alimentária

RESOLUÇÃO de 27 de julho de 2012 de delegação de competências da Presidência na pessoa titular da Direcção do Instituto Galego da Qualidade Alimentária.

O artigo 4 do Decreto 259/2006, de 28 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Instituto Galego da Qualidade Alimentária (Ingacal), estabelece que os órgãos de governo do Instituto são o Conselho de Direcção, a Presidência, a Vice-presidência e a Direcção, e precisa, a seguir, as funções que correspondem a cada órgão.

Pelo que atinge à Presidência, que corresponde por razão do seu cargo à pessoa titular da conselharia competente em matéria de agricultura, o artigo 8 precisa as suas funções e, entre elas, o ponto 3.d) assinala que é o órgão de contratação do Instituto, pelo que lhe corresponde a faculdade de celebrar convénios e contratos, sem prejuízo do estabelecido na letra d) do artigo 6, relativo às competências do Conselho de Direcção nesta matéria, ao qual atribui a autorização de contratos com um custo superior a 60.000 euros.

A concentração de funções na pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar aconselha que a função prevista no artigo 8.3º d) seja objecto de delegação.

Na normativa orgânica do Instituto, a faculdade da Presidência para delegar as funções que tem atribuídas na Direcção do Ingacal recolhe no artigo 8.4º do Decreto 259/2006, de 28 de dezembro, no artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de fevereiro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector publico autonómico da Galiza, pelo que, fazendo uso da facultai conferida,

DISPONHO:

Primeiro. Delegar na pessoa titular da Direcção do Instituto Galego da Qualidade Alimentária a competência da Presidência prevista no artigo 8.3º d) do Decreto 259/2006, de 28 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Instituto Galego da Qualidade Alimentária (Ingacal), de ser o órgão de contratação do Instituto, e corresponde-lhe, portanto, a faculdade de subscrever convénios e contratos ata o limite máximo de 60.000 euros.

Segundo. As resoluções que se adoptem fazendo uso da delegação contida nesta resolução farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pela Presidência do Ingacal. O exercício das competências delegadas ajustar-se-á ao disposto no artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de rexime xuridico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum, e ao disposto no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de fevereiro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector publico autonómico da Galiza.

Terceiro. Em qualquer momento, a Presidência do Ingacal poderá revogar o exercício das competências delegadas por esta resolução ou avocalacas para o conhecimento de um assunto concreto.

Santiago de Compostela, 27 de julho de 2012

Rosa María Quintana Carballo
Presidenta do Instituto Galego da Qualidade Alimentária