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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 8 de agosto de 2012 Páx. 31821

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 18 de julho de 2012 pela que se notifica a imposición de uma coima coercitiva a Juan Francisco Rodríguez Martínez (expediente IU3/90/2012), por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição da directora, acordou, com data de 27 de junho de 2012, impor uma coima coercitiva a Juan Francisco Rodríguez Martínez, como consequência do não cumprimento da Resolução de 2 de agosto de 2006, pela que se ordena a demolição das obras de construção de duas habitações unifamiliares, sitas no lugar da Bouza, na estrada de Córgomo, no termo autárquico de Vilamartín de Valdeorras, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se ao interessado o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra este acordo o interessado pode interpor recurso de reposición ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzida a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2012

Por substituição (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística