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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 8 de agosto de 2012 Páx. 31758

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 16 de julho de 2012, da Gerência do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo, pela que se resolve a convocação pública para a provisão do posto de chefatura de pessoal facultativo, chefe do Serviço de Cirurgia Geral e do Aparelho Dixestivo do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.

Convocada por Resolução de 12 de março de 2012, da Gerência do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo (DOG nº 94, de 18 de maio), a provisão do posto de chefatura de pessoal facultativo, chefe de Serviço de Cirurgia Geral e do Aparelho Dixestivo, esta gerência, de conformidade com a competência atribuída no artigo 3 da Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG nº 106, de 5 de junho) e da Ordem de 15 de junho de 2009, sobre delegação de competências nos órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde (DOG nº 119, de 19 de junho),

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de chefe de Serviço de Cirurgia Geral e do Aparelho Dixestivo, convocada pela Resolução de 12 de março de 2012.

Segundo. Nomear para o posto que se indica a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenhe, dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres, de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Vigo, 16 de julho de 2012

Francisco Soriano Paredes
Gerente do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo

ANEXO

Denominação do posto: chefe do Serviço de Cirurgia Geral e do Aparelho Dixestivo do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.

Nome e apelidos: José Enrique Casal Núñez.

DNI: 32399522-C