Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: Câmara municipal de Cerceda.
Domicílio social: avenida Mesón 21, 15185 Cerceda.
Denominación do projecto: LAT de evacuação do P.E.S. de Cerceda (expediente IN661A 2004/2-1).
Municípios afectados: câmara municipal de Cerceda.
Características técnicas da instalação:
Linha em media tensão a 20 kV, com um comprimento total de 1.375 metros, composta por dois troços de características:
Linha em media tensão soterrada a 20 kV, com um comprimento de 807 metros, em motorista tipo RHZ1-RHZ1-2OL 12/20 kV de 95 mm2 Al, com a origem no centro contentor do P.E.S. de Cerceda (UTM X: 540.252 / UTM Y: 4.781.710) e remate no passo aéreo-soterrado que se vai instalar no apoio de formigón tipo HVH 4500/13 que está projectado instalar no ponto de coordenadas UTM X: 540.926 / UTM Y: 4.781.602.
Linha em media tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 568 metros, em motorista tipo LA-110 (94-AL1/22ST1A, segundo UNE-EM 50182), com a origem no passo aéreo-soterrado anterior e remate no ponto de entroncamento com a rede de distribuição existente de coordenadas UTM X: 541.293 / UTM Y: 4.781.187, propriedade de União Fenosa Distribuição, S.A.
A relação concreta e individualizada dos proprietários dos bens ou direitos afectados figura no anexo à presente resolução.
O que se faz público para conhecimento geral ao dos proprietários dos prédios que figuram na relação do anexo desta resolução, assim como das pessoas que sendo bem proprietários bem titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos, para que possam examinar o expediente nesta xefatura territorial, sita no Edifício Administrativo Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 1º e 2º piso, 15071 A Corunha, e apresentar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações no prazo de 30 dias, prazo que começará a contar a partir do dia seguinte ao da última publicação ou da notificação individual, por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.
Para idênticos efeitos e durante um prazo de 30 dias que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, poder-se-á examinar o expediente na Câmara municipal de Cerceda. Remítirase à câmara municipal com a mesma data à da presente resolução um exemplar do projecto.
É de significar que esta publicação se realiza igualmente para os efeitos determinados no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os interessados sejam desconhecidos, se ignore o lugar ou o meio da notificação, ou bem, quando tentada a notificação, não se pudesse realizar, e deste modo dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.
A Corunha, 23 de julho de 2012
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Parcela |
Proprietário |
Superfície claque |
|||||||||||||
Nº |
Polígono |
Parcela |
Referência catastral |
Apelidos, nome |
Apoios |
Servidão de voo |
Servidão de proteción de troço aereo |
Acesso |
Servidão soterrada |
||||||
Nº |
m2 |
Total ml |
Total m2 |
Tipo de chão: monte alto |
Total ml |
Total m2 |
Tipo de chão: monte alto |
m2 |
Total ml |
Total m2 |
|||||
7 |
30 |
334 |
15024A03000334 |
Loureiro Bermúdez, Manuel |
96, 24 |
962, 36 |
962, 36 |
96, 24 |
384 47 |
384 47 |
288, 61 |
||||
9 |
30 |
41 |
15024A03000041 |
Parceiro Fuentes, Adolfina |
17, 98 |
179, 81 |
179, 81 |
17, 98 |
163, 62 |
163, 62 |
|||||
12 |
30 |
35 |
15024A03000035 |
Herdeiros de Antonia Parceiro Fuentes |
25, 39 |
253, 91 |
253, 91 |
25, 39 |
87, 31 |
87, 31 |
79, 05 |
||||
15 |
30 |
36 |
15024A03000036 |
Grela Fuentes, José |
2, 35 |
23, 53 |
23, 53 |
2, 35 |
23, 50 |
23, 50 |
|||||
17 |
30 |
32 |
15024A03000032 |
Herdeiros de Jesusa Mosquera Fuentes |
0, 38 |
3, 75 |
3, 75 |
0, 38 |
13, 49 |
13, 49 |
|||||
19 |
30 |
158 |
15024A03000158 |
Liñares Canedo, José |
2 |
19, 95 |
109, 48 |
1.094,81 |
1.094, 81 |
109, 48 |
392, 21 |
392, 21 |
75, 11 |
||
22 |
32 |
740 |
15024A03200740 |
Liñares Canedo, José |
1, 76 |
17, 63 |
17, 63 |
1, 76 |
33, 83 |
33, 83 |
|||||
23 |
30 |
1 |
15024A03000001 |
Liñares Canedo, José |
1, 50 |
14, 96 |
14, 96 |
1, 50 |
12, 38 |
12, 38 |
|||||
24 |
30 |
55 |
15024A03000055 |
Desconhecido |
0, 37 |
||||||||||
25 |
32 |
73 |
15024A03200073 |
Desconhecido |
0, 14 |
1, 39 |
1, 39 |