De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentar em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, notifica-se-lhes às pessoas interessadas a resolução de pleno direito do contrato e lançamento da habitação do procedimento de desafiuzamento administrativo que se detalha no anexo.
Pontevedra, 16 de julho de 2012
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luís Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: P-105/11.
Nome: Aurora Martínez Orge
Endereço: rua As Teixugueiras, núm. 17, portal 4, 6º F, Vigo.
Assunto: resolução de pleno direito do contrato e o lançamento da habitação contra Aurora Martínez Orge e demais ocupantes da habitação identificada com o expediente de construção PÓ-2004/010, conta 358.
Indicação do contido: acordar a resolução de pleno direito do contrato e o lançamento da habitação de Aurora Martínez Orge, assim como dos demais ocupantes da habitação situada na rua Teixugueiras, núm. 17, portal 4, 6º F, Vigo, Pontevedra, que se levará a cabo pelo funcionário do IGVS que se designe, com credencial para o efeito subscrita e assinada pelo chefe territorial do Instituto Galego da Habitação e Solo e com a preceptiva autorização judicial para a entrada no domicílio de particulares na execução forzosa de actos da Administração, incorporada ao expediente e com o auxílio das forças de segurança do Estado, autonómicas ou locais.
Adverte-se-lhes aos interessados que, de conformidade com o estabelecido no Regulamento de VPO, poderão evitar o lançamento abonando o total da dívida no prazo de 15 dias hábeis a partir do seguinte a aquele em que tenha lugar a notificação ou a publicação, e apresentando xustificante de encontrar ao dia com a comunidade de proprietários.
Recursos: contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor perante o chefe territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Pontevedra recurso de reposición no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua recepção conforme os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente, dentro dos dois meses seguintes ao da notificação desta resolução, segundo estabelecem os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa (BOE nº 167, de 14 de julho).