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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 7 de agosto de 2012 Páx. 31481

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de maio de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Gondomar (expediente IN407A 2012/49-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Sociedad Electricista de Tui, S.A.

Domicílio social: rua A Corunha 20, 36700 Tui.

Denominación: LMT, CT A Portavedra II.

Situação: Gondomar.

Descrições técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ1 estruturada em dois trechos, o primeiro duplo circuito de 40 metros de comprimento, com origem no CT projectado e final no apoio existente nº 7 HV-1.600/13 da LMTA geral, no qual se realizará um passo aereosubterráneo, e o segundo de 80 metros, com origem no CT projectado, e final no apoio de celosía C-3.000/18 da LMTA derivación ao CT São Cibrán/Telefónica, no qual se realizará outro passo aereosubterráneo. Centro de transformação de 160 kVA, RT 20 KV/400-230 V, situado na Portavedra, Mañufe. Câmara municipal de Gondomar.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de doce (12) meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 23 de maio de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra