A Câmara municipal de Ribeira, em sessão do dia vinte e sete de julho de dois mil nove, aprovou o projecto de contentores gerais e da EDAR de Corrubedo e, na sessão de vinte e seis de julho de dois mil dez, acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao abeiro do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu à informação pública.
Que o dito expediente teve entrada na Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e contém a justificação acreditativa da motivação para a declaração de urgente ocupação.
Que o expediente se tratou na Comissão de Secretários Gerais depois da sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.
Que o expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996 de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.
Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinalam os técnicos autárquicos e a câmara municipal, se estão a produzir verteduras directas de águas residuais no litoral de Corrubedo, o qual gera a poluição das águas habilitadas ao banho e também provoca situações de insalubridade em diversos pontos dos núcleos de população. Por conseguinte, com a execução deste projecto, garantir-se-á a protecção das condições ambientais da zona e dos espaços naturais da costa galega, de especial importância, assim como das condições sanitárias, mediante a melhora da rede de saneamento, adaptando-se às diferentes directivas comunitárias em matéria de tratamento de águas.
A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2º e 28.2º do Estatuto de autonomia da Galiza.
Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e seis de julho de dois mil doce,
DISPONHO:
Artigo único
De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto de contentores gerais e da EDAR de Corrubedo, na câmara municipal de Ribeira, devendo, de ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que fossem necessárias dos organismos competentes, com carácter prévio ao início das obras.
Santiago de Compostela, vinte e seis de julho de dois mil doce
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça