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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 Páx. 31288

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 26 de julho de 2012, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se convoca uma prova livre do módulo formativo de carácter geral do segundo curso dos programas de qualificação profissional inicial de formação complementar de acesso a ciclos.

A Ordem de 13 de julho de 2011 pela que se regulam os programas de qualificação profissional inicial na Comunidade Autónoma da Galiza estabelece, na sua disposição transitoria única, que se realizará durante o curso 2011/12 uma prova livre do módulo formativo de carácter geral de segundo curso, formação complementar de acesso a ciclos, para o estudantado que superasse os módulos voluntários de um programa de qualificação profissional inicial ao abeiro da Ordem de 13 de maio de 2008 pela que se regulam os programas de qualificação profissional inicial na Comunidade Autónoma da Galiza, correspondentes ao módulo 3 da educação secundária obrigatória para pessoas adultas.

Na sua virtude, esta direcção geral

RESOLVE:

Artigo 1. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto estabelecer em centros públicos a realização de uma convocação de prova livre do módulo formativo de carácter geral de segundo curso dos programas de qualificação profissional inicial de formação complementar de acesso a ciclos, com o fim de lhe permitir ao estudantado que superasse os módulos voluntários de um programa de qualificação profissional inicial ao abeiro da citada Ordem de 13 de maio de 2008, correspondentes ao módulo 3 da educação secundária obrigatória para pessoas adultas, finalizar os módulos obrigatórios consonte a citada Ordem de 13 de julho de 2011 e alcançar o acesso aos ciclos formativos de grau médio.

A relação dos centros públicos em que se realizará a supracitada prova é a que figura no anexo II da Ordem de 10 de outubro de 2011 pela que se estabelece a oferta de programas de qualificação profissional inicial em centros públicos na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. A convocação realizará no mês de setembro de 2012.

Artigo 2. Lugar e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes de inscrição para participar na prova livre objecto desta resolução apresentarão nas secretarias dos centros públicos que ofereçam os módulos correspondentes ao 2º curso de programas de qualificação profissional inicial ao abeiro da citada Ordem de 13 de julho de 2011, de acordo com o seguinte:

a) As pessoas aspirantes que cursassem os módulos voluntários correspondentes ao 2º curso de programas de qualificação profissional inicial num centro público deverão apresentar necessariamente a solicitude no mesmo centro em que estivessem matriculadas. Em caso de não oferecer no curso 2011/12 os módulos correspondentes ao 2º curso de programas de qualificação profissional inicial, reger-se-á pelo disposto na alínea b).

b) No caso de estudantado procedente de centros privados, dever-se-á apresentar a solicitude em algum dos centros públicos a que se faz referência anteriormente.

2. O prazo de apresentação de solicitudes será de 3 ao 7 de setembro.

3. Os centros farão pública no tabuleiro de anúncios a relação provisória de pessoas admitidas no prazo máximo de dois dias hábeis desde a finalización do prazo correspondente. Poder-se-á apresentar reclamação no prazo máximo de três dias hábeis.

Artigo 3. Requisitos das pessoas solicitantes

Para poderem aceder à realização da prova livre objecto desta resolução, as pessoas aspirantes deverão cumprir o seguinte:

a) Ter formalizada em cursos académicos anteriores ao curso 2011/12 a matrícula num programa de qualificação profissional inicial em algum centro educativo da Galiza e ter superados os módulos do 1º curso e os módulos voluntários do programa correspondentes ao módulo 3 da educação secundária obrigatória para pessoas adultas, ao abeiro da citada Ordem de 13 de maio de 2008.

b) Não ter superados todos os módulos voluntários do programa de qualificação profissional inicial.

c) Não estar matriculado/a no curso académico 2011/2012 no 2º curso de programas de qualificação profissional inicial.

Artigo 4. Elaboração, conteúdo e estrutura da prova

1. Em cada centro em que se realize a prova livre constituir-se-á uma comissão de avaliação formada pelo professorado responsável de dar o módulo de formação complementar de acesso a ciclos, que desenhará a correspondente prova.

2. A prova ajustar-se-á ao currículo estabelecido na Resolução de 21 de dezembro de 2011, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se estabelecem os aspectos básicos do currículo do módulo formativo de carácter geral do segundo curso dos programas de qualificação profissional inicial de formação complementar de acesso a ciclos, e abrangerão conteúdos que permitam evidenciar se a pessoa aspirante alcançou os resultados de aprendizagem referidos às competências básicas que se consideram necessárias para cursar com sucesso um ciclo formativo de grau médio.

3. A estrutura da prova, o procedimento e os critérios de avaliação dever-se-ão publicar no tabuleiro de anúncios do centro com uma antecedência mínima de dois dias com respeito ao começo da realização da prova.

Artigo 5. Qualificação final da prova livre

1. A expressão da qualificação final obtida por cada aspirante realizar-se-á nos termos previstos no artigo 27 da Ordem de 13 de julho de 2011 pela que se regulam os programas de qualificação profissional inicial na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. As pessoas aspirantes poderão apresentar reclamação contra a qualificação final alcançada no centro em que se realizara a prova, e basear-se-ão necessariamente em algum dos aspectos recolhidos no artigo 4.3 desta ordem.

O procedimento e os prazos para a apresentação e a tramitação das reclamações serão os seguintes:

a) A reclamação apresentar-se-á por escrito ante a direcção do centro, no prazo máximo de dois dias lectivos contados desde o dia seguinte ao que se produza a comunicação da qualificação final.

b) O director ou a directora do centro transferirá a reclamação ao departamento correspondente para que emita o oportuno relatório, no qual deverá formular-se proposta de ratificação ou rectificação na qualificação outorgada.

Depois de recebido o supracitado relatório, o director ou a directora do centro emitirão resolução ao respeito. Este processo estará rematado num prazo máximo de cinco dias naturais, incluída a comunicação ao estudantado, contados a partir do seguinte ao da apresentação da reclamação.

c) Contra a resolução do director ou da directora do centro, a pessoa solicitante poderá apresentar recurso de alçada perante o chefe ou a chefa territorial no prazo máximo de um mês a partir da sua notificação, a supracitada resolução esgotará a via administrativa. Em caso que o recurso se presente ao centro, a direcção deste tramitá-lo-á junto com uma cópia dos relatórios elaborados no centro.

Artigo 6. Certificação

A superação da prova livre dará direito a uma certificação, de acordo com o estabelecido no artigo 39.3 da Ordem de 13 de julho de 2011 pela que se regulam os programas de qualificação profissional inicial na Comunidade Autónoma da Galiza, e permitirá o acesso aos ciclos formativos de grau médio. O modelo de certificação será o estabelecido no anexo XVIII da supracitada ordem.

Disposição derradeira. Vigorada

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2012

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa