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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 Páx. 31337

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 24 de julho de 2012, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução ditada no recurso de alçada interposto por Ana María Domínguez Arcos.

Com data de 6 de julho de 2012 a conselheira de Fazenda ditou a resolução pela que se aceita o recurso de alçada apresentado por Ana María Domínguez Arcos contra a Resolução do 14 do maio de 2012, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se faz pública a actualização definitiva de méritos, correspondente ao ano 2011, das listas para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária da Xunta de Galicia.

Tentada, por duas vezes, a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pela interessada para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar sendo devolvida pelo dito serviço por «ausente no compartimento».

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, notifica-lhe a Ana María Domínguez Arcos a resolução antes referida.

A interessada pode recolher a respectiva resolução mediante comparecimento nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, 1-3º, Santiago de Compostela), no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que a interessada compareça, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8 e 14.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2012

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública