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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 Páx. 31397

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 13 de julho de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2012086AL-PÓ, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 18 de junho de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2012086AL-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra a entidade Hebreus Pan, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a o/à director/a gerente da entidade Hebreus Pan, S.L. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o a assiste, ao abeiro do disposto no numero 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, avda. Fernández Ladreda, núm. 43, 1º, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 13 de julho de 2012

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2012086AL-PÓ.

Denunciada: Hebreus Pan, S.L., com CIF B36911758.

Último endereço conhecido: rua Venezuela, 72, 36204 Vigo.

Facto imputado: supostas infracções em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigo 2, ponto 2.2, do Real decreto 1945/1983, de 22 de junho, pelo que se regulam as infracções e sanções em matéria de defesa do consumidor e da produção agroalimentaria.

– Artigos 3 e 5, capítulo I, pontos 1, 2 e 9, capítulo II, ponto 1, capítulo V e capítulo IX, pontos 2, 3 e 4 do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigos 14, 17 ponto 1 e 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requirimentos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

Tipificación: infracção leve, segundo o artigo 51 ponto 1, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção proposta: mil duzentos euros (1.200 €).