O instructor do expediente sancionador o dia 21 de junho de 2012 elaborou a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção urbanística 107 C 2011/56-0, incoado pelas obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Arnados, freguesia de Razo, no termo autárquico de Carballo, província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela proposta a José Bardanca Longueira, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a supracitada proposta.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da proposta que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela para a sua consulta, no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis para formular alegações e apresentar os documentos e informações que considere pertinente.
Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 9 de julho de 2012
Por substituição (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
Joséª M Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística