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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 3 de agosto de 2012 Páx. 31201

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 9 de julho de 2012 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Conselho Galego de Relações Laborais.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Conselho Galego de Relações Laborais, anunciada pela Ordem de 15 de maio de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 109, de 8 de junho), de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4º do referido decreto legislativo, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Conselho Galego de Relações Laborais, anunciada pela Ordem de 15 de maio de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 109, de 8 de junho).

Segundo. Adjudicar destino no posto de trabalho que se indica e seleccionar o funcionário que se relaciona no anexo desta ordem.

Terceiro. A demissão no destino actual do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente o funcionário preste serviços, ou de um mês se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.

O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidas ao interessado. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. A chefatura do centro em que cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Quinto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, o interessado poderá interpor recurso potestativo de reposição perante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2012

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO

Apelidos e nome: Araújo Castro, Celso.

NRP: 3496809957 A2060.

Grupo: A1.

Denominação do posto de trabalho: chefatura do Serviço de Negociação Colectiva e Gestão de Convénios.

Código: TR.I01.00.000.15770.040.

Corpo/escala: geral.

Nível: 28.

Dependência: Conselho Galego de Relações Laborais.

Localidade: Santiago de Compostela.