Marcelino Fernández Castiñeiras, em representação de sucessores de Marcelino Fernández, S.L. solicitou a esta câmara municipal licença autárquica para o estabelecimento de um armazém de coloniales para uma empresa de distribuições alimentárias que se instalará no parque empresarial de Landrove, câmara municipal de Viveiro. Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se o expediente a informação pública por um período de vinte dias hábeis –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província– assim como exposição no tabuleiro de anúncios da câmara municipal, com o fim de que durante este as pessoas que de alguma maneira se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar possam examinar o expediente, no Departamento de Urbanismo desta câmara municipal, e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Viveiro, 19 de julho de 2012
Melchor Roel Rivas
Presidente da Câmara