De conformidade com o disposto na disposição adicional segunda, ponto 2, da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e na redacção dada a esta pela Lei 2/2010, de 25 de março, o expediente submete-se a informação pública pelo prazo de um mês, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e nos jornais La Voz da Galiza e Ele Progrido. No caso de produzir-se a inserção em datas diferentes, o prazo computará desde a última publicação.
Durante este prazo poder-se-á examinar o expediente na Secretaria da câmara municipal, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
Trabada, 11 de julho de 2012
José Manuel Yanes Ginzo
Presidente da Câmara