A Junta de Governo local, em sessão ordinária de 12 de julho de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
36. Expropiación forzosa para a obtenção de parte da edificación sita na rua das Burgas, número 5 (Casa da Panadería), afectada pela qualificação de espaços livres/zona verde e vial do Plano especial de protecção do BIC com categoria de sítio histórico do conjunto das fontes termais das Burgas e do seu conjunto delimitado (expediente Gestão Urbanística 750/12).
A Junta de Governo local, de conformidade com a proposta, por unanimidade acordou:
1. Iniciar o expediente de expropiación urbanística para a obtenção da parte da edificación sita na rua das Burgas, número 5 (Casa da Panadería), afectada pela qualificação de espaços livres/zona verde e vial do Plano especial de protecção do BIC com categoria de sítio histórico do conjunto das fontes termais das Burgas e o seu contorno delimitado.
2. Submeter o expediente a informação pública na forma prevista no artigo 143 da Lei da Galiza 9/2002, mediante publicação da relação de bens e direitos que se expropiarán num dos diários de maior circulação da província, no DOG e no tabuleiro de edictos autárquico, para que os que possam resultar interessados formulem as observações e reclamações que estimem convenientes.
3. Notifique-se individualmente os titulares de bens e direitos mediante deslocação literal da folha de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração, para que possam formular alegações no prazo de um mês contado desde a notificação do presente acordo.
Ourense, 12 de julho de 2012
Francisco Rodríguez Fernández
Presidente da Câmara presidente