Antonio Sanjuan Pena solicitou licença autárquica para proceder à abertura de uma oficina de mecânica do automóvel que se situará em Obre-Paderne.
Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, que estabelece: o expediente será submetido pela câmara municipal ao trâmite de informação pública por um período de vinte dias mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província correspondente e exposição no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. A abertura do trâmite de informação pública notificar-se-á pessoalmente aos vizinhos e titulares de direitos imediatos ao lugar de localização proposta, para os efeitos de que possam alegar o que considerem oportuno.
Paderne, 19 de junho de 2012
César Longo Queijo
Presidente da Câmara presidente