Nesta xefatura territorial recebeu-se escrito do Julgado Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense, em relação com o recurso contencioso-administrativo P.O. 188/2012-B interposto pela comunidade do monte vicinal em mãos comum Veiga de Antela, na câmara municipal de Sandiás (Ourense), contra a Resolução do Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense de 12 de abril de 2012.
Em consequência, esta xefatura territorial acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan para que possam comparecer como parte nos autos seguidos no Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Ourense, 23 de julho de 2012
Ricardo Ignacio Vecillas Rojo
Chefe territorial de Ourense