No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59 e 71.1 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com os requirimentos de emenda ditados nos procedimentos instados por os/as interessados/as, requer-se-lhes para que no prazo de 10 dias contados desde o seguinte à data de publicação deste edicto, acheguem os documentos que se indicam no anexo; advertindo-lhes que de não fazê-lo assim se produzirão os efeitos recolhidos no citado anexo. No mesmo prazo antes assinalado e de acordo com o previsto no artigo 61 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, poderão comparecer, pessoalmente ou devidamente representados, na Xefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, nº 9).
A Corunha, 13 de julho de 2012
Luís A. Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Apelidos e nome |
DNI/NIE |
Nº de expte. |
Câmara municipal |
Documentação requerida |
Efeitos |
Faixa Díaz, Omar Alberto |
32812333-G |
189/I/12 |
A Corunha |
Opção filho a cargo-pensão não contributiva |
Desistido |
Gómez Regueira, Emilio |
32355097-P |
246/X/12 |
A Corunha |
IRPF interessada, cópia do passaporte e pensão estrangeiro |
Desistido |
Rodríguez Castro, Fernando |
54128098-J |
231/I/12 |
Culleredo |
Nóminas mãe e irmã, convénio regulador e residência |
Desistido |
Rodeiro Neira, Isabel |
9423562-W |
336/I/12 |
Santiago de Compostela |
Contradição entre a solicitude e o padrón e justificar rendimentos de trabalho |
Desistido |