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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 2 de agosto de 2012 Páx. 31018

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de dezembro de 2011, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica 2ª ampliação subestación parque eólico O Irixo (fase I), na câmara municipal do Irixo (expediente IN407A 2011/31-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica:

Solicitante: Coto da Mina, S.A.

Domicílio social: parque São Lázaro, 7-1º. 32003 Ourense.

Denominación: 2ª ampliação subestación parque eólico O Irixo (fase I).

Situação: O Irixo.

Descrições técnicas:

Sistema de 132 kV em intemperie, esquema de simples barra composto por:

– 1 posição de transformador (T-2) completa.

– 1 transformador de potência trifásico 132/20 kV 12/20 mVA, de intemperie, com isolamento e resfriado em banho de azeite, com regulação de tensão em ónus por tomadas no lado de alta tensão.

– Sistema de 20 kV, com esquema de simples barra, tipo interior, em celas blindadas de isolamento SF6 (2 celas de linha, 1 cela de transformador de potência, 1 cela de medida, 2 celas de bateria de condensadores).

– Cada uma das posições de 132 kV e 20 kV estará devidamente equipada com os elementos de manobra, medida e protecção necessárias para a sua operação segura.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente.

Ourense, 2 de dezembro de 2011

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense