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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 2 de agosto de 2012 Páx. 30998

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2012, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 21 de julho de 2011 (DOG número 142, de 26 de julho).

Em sessão que teve lugar o dia 23 de julho de 2012, o tribunal nomeado pela Ordem de 22 de novembro de 2011, modificada pela Ordem de 18 de junho de 2012, para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, acordou:

Primeiro. Que, de acordo com o estabelecido na base II.1.1.3 da ordem da convocação, superaram o terceiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Segundo. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas por os/las aspirantes que se apresentaram ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Terceiro. Que, de acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra estes acordos poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2012

Mª Antonia Arias Bouzas
Presidenta do tribunal