Em sessão que teve lugar o dia 23 de julho de 2012, o tribunal nomeado pela Ordem de 22 de novembro de 2011, modificada pela Ordem de 18 de junho de 2012, para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, acordou:
Primeiro. Que, de acordo com o estabelecido na base II.1.1.3 da ordem da convocação, superaram o terceiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.
Segundo. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas por os/las aspirantes que se apresentaram ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).
Terceiro. Que, de acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra estes acordos poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 23 de julho de 2012
Mª Antonia Arias Bouzas
Presidenta do tribunal