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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 2 de agosto de 2012 Páx. 31015

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 18 de julho de 2012, do Serviço de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoación de 27 de junho de 2012, ditada no expediente sancionador da Corunha AC-103/12, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona, a incoación de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Juan Luís Martínez Sieira. Os interessados poderão promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 82/2012, de 23 de fevereiro, pelo que se modifica o Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, a resolução do presente procedimento por infracção leve corresponde à titular da Chefatura de Serviço de Turismo da Corunha.

A resolução do presente procedimento sancionador notificará no prazo de um ano desde a data do presente acordo, de conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro.

Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme com o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a este, quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se, com a advertência de que de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo considerar-se-á como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.

A Corunha, 18 de julho de 2012

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa do Serviço de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-103/12.

Denunciado: Sandra Fabiana Sánchez.

NIE: X1083793X.

Estabelecimento: café bar Clube Zorba.

Endereço: rua Rio Xallas, 49.

Localidade: Carballo.

Preceito infringido: art. 109.2 letras a) e b) da Lei 7/2011.

Incoación: 27 de junho de 2012.

Sanção: coima de duzentos euros (200 €).