Aprovação provisória dos estatutos do Consórcio para a gestão do ciclo urbano da água do Louro.
Aprovados provisionalmente os estatutos do Consórcio para a gestão do ciclo urbano da água do Louro, na assembleia celebrada o 5 de junho de 2012, em cumprimento do artigo 140.1 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, expõem-se ao público durante o prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio no Boletim Oficial da província de Pontevedra e no Diário Oficial da Galiza, para que os interessados possam apresentar as observações e sugestões que estimem precisas, estando os estatutos à sua disposição em cada um das câmaras municipais consorciados, assim como na sede do organismo autónomo Águas da Galiza.
As observações e sugestões dirigirão ao presidente da comissão administrador do Consórcio para o saneamento do rio Louro, e poderão apresentar-se em qualquer das câmaras municipais consorciados ou na entidade pública empresarial Águas da Galiza, nas formas estabelecidas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administraciósn públicas e do procedimento administrativo comum.
Tui, 8 de junho de 2012
Moisés Rodríguez Pérez
Presidente da Comissão Administrador