No Boletim Oficial da província de Lugo número 41, do dia 19 de fevereiro de 2008 publicam-se as bases que regem a aceitação e assunção, por delegação expressa, de competências em matéria de gestão, inspecção e arrecadação no que diz respeito a tributos, preços públicos e outros ingressos de direito público, assim como o alcance e conteúdo da delegação efectuada, entre outros pela Câmara municipal de Vilalba, e foi também publicado no Diário Oficial da Galiza número 46 do dia 5 de março de 2008.
No Boletim Oficial da província número 286 do dia 13 de dezembro de 2008 publica-se a reforma das citadas bases.
A Câmara municipal de Vilalba alarga a delegação de competências, mediante comunicado do presidente da Câmara do dia 21 de maio de 2012, que é aceite pela Deputação de Lugo (Decreto 1853 do dia 11.6.2012), segundo o teor literal seguinte:
«Assunto: Gestão, inspecção e arrecadação IVTM.
Para continuar com o processo de adesão desta Câmara municipal ao convénio assinado com esse organismo em matéria de gestão, inspecção e arrecadação de tributos e outros, assim como em cumprimento dos acordos plenários do 11.1.2008 sobre delegação de competências nas ditas matérias, e do 30.5.2008 aclaratorio do anterior, no senso de que no caso do imposto autárquico de veículos ficaria em suspenso a efectividade de tal delegação em período voluntário, em canto não se extinguisse a obriga existente com a pessoa encarregada do serviço autárquico de arrecadação, e uma vez efectuados os trâmites que regularizaram a sua situação jurídica, a relação contratual extinguiu-se o passado 15.5.2012.
Em consequência, esta entidade procederá a cumprir integramente o acordo de delegação, tendo plena efectividade o segundo deles, pelo que desde este momento e em diante, será a Deputação Provincial o organismo encarregado da «gestão, inspecção e arrecadação do imposto sobre veículos de tracção mecânica», tanto em período voluntário como em período executivo, sendo já de aplicação ao actual exercício 2012.
Para isto e com o fim de arrecadar o dito imposto, especialmente o do presente exercício, esta entidade facilitará toda a informação necessária para levar a cabo as tarefas prévias, e em todo momento se prestará qualquer colaboração que for precisa, com o objecto de conseguir uma arrecadação mais ágil e efectiva».
A base décimo terceira (regime de vigência), no seu número 3, estabelece que:
«3. Durante a vigência da delegação, e sem que afecte o período assinalado nesta, qualquer câmara municipal poderá alargar ou seu conteúdo dentro do marco estabelecido nestas bases, mediante acordo plenário comunicado à Deputação Provincial, e produzirá efeito desde a data da sua publicação no BOP e no DOG».
Lugo, 20 de julho de 2012
P.D. (Decreto nº 2821/2011, de 15 de julho)
Mª dele Pilar García Porto José Antonio Mourelle Cillero
Deputada delegar de Economia, Secretário da Deputação Provincial
Arrecadação e Fazenda de Lugo