Tentada a notificação da dita resolução segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para que possa realizar as alegações e apresentar documentação que estime oportuna, no prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.
Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 11 de julho de 2012
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: TR345D 2007/24-1.
Nome ou razão social: Juan Pedro Parente.
DNI/NIF: X4627308F.
Último endereço conhecido: trav. Meicende, 221, baixo, 15140 Arteixo (A Corunha).
Data da resolução: 30.5.2012.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.