Tentada a prática da notificação com Metalgest dele Atlântico, S.L., através do serviço de Correios, não foi possível realizá-la. Portanto, em aplicação do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), procede a notificação da resolução, cujo conteúdo se recolhe sumariamente neste anuncio, por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
O interessado poderá examinar a resolução completa no Serviço de Gestão Económica e Orçamental enquadrado na Vicesecretaría Geral da Secretaria-Geral da Conselharia de Economia e Indústria, sito no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5-4ª planta, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e de conformidade com o estabelecido no artigo 37.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, concede-se-lhe um prazo de 15 dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução, pondo-lhe de manifesto o expediente no endereço arriba indicado, para que possa fazer as alegações e apresentar os documentos e xustificantes que estime pertinentes na defesa dos seus interesses (trâmite de audiência).
De acordo com o artigo 77.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o início do procedimento de reintegro interromperá o prazo de prescrição de que dispõe a Administração para exixir o reintegro, de acordo com o estabelecido no artigo 35 desta mesma lei, que indica que prescreverá aos quatro anos.
Assim mesmo, informa-se que segundo o artigo 38.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o prazo máximo para resolver e notificar a resolução do procedimento de reintegro será de doce meses desde a data do acordo de iniciação. O dito prazo poderá suspender-se e alargar-se de acordo com o previsto nos números 5 e 6 do artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Se transcorre o prazo para resolver sem que se notificasse resolução expressa, produzir-se-á a caducidade do procedimento, sem prejuízo de continuarem as actuações ata a sua terminação e sem que se considere interrompida a prescrição pelas actuações realizadas ata a finalización do citado prazo.
Pessoa jurídica: Metalgest dele Atlântico, S.L.
CIF: B36913515.
Último endereço conhecido: Igreja 44-46, A Pontellas, 36412 O Porriño, Pontevedra.
Data de resolução: 11 de junho de 2012.
Assunto: expediente CEI-SX-2012/06. Resolução pela que se acorda o início de expediente de reintegro com um custo de 14.656,50 € e a revogación da subvenção que lhe foi concedida ao abeiro da Ordem de 14 de maio de 2010, pela que se estabelecem as bases reguladoras para o acesso a formação especializada em gestão da inovação dentro da Rede de Xestores de Inovação da Galiza (XIGA) e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Santiago de Compostela, 17 de julho de 2012
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria