Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 1 de agosto de 2012 Páx. 30482

I. Disposições gerais

Conselharia de Sanidade

DECRETO 160/2012, de 26 de julho, pelo que se modifica o Decreto 162/2011, de 28 de julho, pelo que se regula a estrutura organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés.

A Lei geral de sanidade estabelece que os serviços de saúde adecuarán a sua organização e funcionamento aos princípios de eficácia, celeridade, economia e flexibilidade e, assim mesmo, que os meios e actuações do sistema sanitário estarão orientados prioritariamente à promoção da saúde e à prevenção das doenças.

A Lei de saúde da Galiza, na mesma linha indica que as actuações da Administração sanitária deverão estar orientadas a garantir a assistência sanitária em todos os casos de perda da saúde e em condições de igualdade efectiva.

Para atingir este objectivo foram criadas as estruturas de gestão integrada que têm como finalidade, entre outras, a de facilitar a acessibilidade, continuidade e segurança na atenção sanitária mediante a utilização eficiente dos seus recursos.

O Decreto 168/2010, de 7 de outubro, estabelece o regime geral das estruturas organizativo de Gestão Integrada do Serviço Galego de Saúde, e configura-as como um novo modelo de gestão para a consecução dos objectivos de acessibilidade, eficiência e melhora na qualidade das prestações sanitárias. Este modelo funcional permite dar um passo significativo na coordenação da actividade sanitária e capacidade de resposta do próprio serviço de saúde.

O Decreto 162/2011, de 28 de julho, regula a estrutura de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, e indica no artigo 2 que o âmbito de actuação da estrutura organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés é o que se estabelece no seu anexo.

Em cumprimento dos princípios de eficácia na atenção sanitária, na procura da equidade no acesso de os/das pacientes da área sanitária de Vigo à atenção sanitária e tendo em conta factores geográficos, socioeconómicos, demográficos e de dotações de vias e comunicação, considera-se necessário que se a demanda assim o aconselha, e com carácter temporário, se possa facilitar a assistência necessária nos hospitais de Pontevedra a pacientes adscritos/as à área sanitária de Vigo, sempre com carácter voluntário.

Na sua virtude, de conformidade com o estabelecido no artigo 43 da Lei 16/2010, de 27 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 34.5 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta da conselheira de Sanidade, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e seis de julho de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 162/2011, de 28 de julho, pelo que se regula a estrutura organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés

Um. Modifica-se o artigo 2 do Decreto 162/2011, de 28 de julho, que combina redacção seguinte:

«Artigo 2. Alcance

1. O âmbito de actuação da estrutura organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés é o que se estabelece no anexo deste decreto.

2. Sem prejuízo do estabelecido no ponto anterior, e em atenção à demanda assistencial existente em cada momento, a Conselharia de Sanidade poderá adoptar medidas temporárias que permitam o acesso aos centros hospitalares da estrutura organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés a pacientes adscritos/as à área sanitária de Vigo, sempre que mediar consentimento de estes».

Dois. Modifica-se a disposição derradeiro do Decreto 162/2011, de 28 de julho, com a redacção seguinte:

«Disposição derradeiro. Desenvolvimento

Faculta-se a pessoa titular da Conselharia de Sanidade para ditar quantas disposições sejam necessárias para o desenvolvimento deste decreto, e, em particular, para adoptar as medidas temporárias a que faz referência o artigo 2».

Disposição derrogatoria

Ficam derrogar todas quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao estabelecido neste decreto.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e seis de julho de dois mil doce

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade