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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 31 de julho de 2012 Páx. 30395

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 9 de julho de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador nº 2012054TA-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 20.6.2012 a Xefatura Territorial da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador nº 2012054TA-COM O incoado a Alberto Sáenz-Te as Pérez.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Alberto Sáenz-Te as Pérez o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se recorda o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contable 840, código 001; em Caixanova, arrecadação Junta; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 9 de julho de 2012

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2012054TA-COM O.

Interessado: Alberto Sáenz-Te as Pérez.

DNI/NIF/CIF: 47386734-H.

Derradeiro endereço conhecido: Rego de Água, 7-2º, 15001 A Corunha.

Facto imputado: infracção à legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: a) Art. 35.a.1) da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade, e art. 41.a) e h) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza. b) Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro, nos artigos seguintes:

– Artigo 7. Proibição de fumar. Proíbe-se fumar, ademais de em aqueles lugares ou espaços definidos na normativa das comunidades autónomas, em: d) Centros docentes e formativos, salvo nos espaços ao ar livre dos centros universitários e dos exclusivamente dedicados à formação de adultos, sempre que não sejam acessos imediatos aos edifícios ou passeios circundante.

– Artigo 19. Infracções 1. As infracções por não cumprimento do previsto nesta lei classificam-se em leves, graves e muito graves. 2. Considerar-se-ão infracções leves: fumar nos lugares em que exista proibição ou fora das zonas habilitadas ao efeito.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 30 € (trinta euros).